Uma ‘conselheira’ que a Dataprev não quis, mas foi forçada a aceitar

No dia seis de abril deste ano, o Comitê de Elegibilidade Estatutário da Dataprev teve uma reunião para avaliar a indicação de Christiane Edington para ocupar vaga no Conselho de Administração da estatal feita pelo Ministério da Economia. De acordo com Ata da reunião realizada naquela data, o Comitê decidiu que a executiva não deveria assumir a vaga, por entender que haveria a “existência de vedação legal expressa para a assunção”.

O Comitê de Elegibilidade da Dataprev se ateve apenas às normas legais e procurou não entrar no mérito sobre a “conveniência e oportunidade da indicação realizada pelo ministério”. Deveria ser, também, essa atribuição de avaliar o mérito da “conveniência e oportunidade”, pois Christiane Edington não era uma desconhecida para a cúpula da Dataprev.

De março de 2019 a fevereiro de 2020 ela foi diretora-presidente da empresa estatal e sua passagem neste período pelo comando da estatal foi bastante polêmica. Ao ponto de ter conseguido provocar uma greve histórica dentro da Dataprev, já que há anos não assistia tamanha adesão dos trabalhadores a esse tipo de movimento, que chegou a paralisar as atividades por mais de duas semanas, inclusive nos data center.

Christiane também deixou um rastro de supostas irregularidades em contratos de serviços, que ainda estão sendo avaliados pelos organismos de controle. Entretanto, sua presença inibe qualquer ação de auditoria interna, já que a área está subordinada diretamente a ela no Conselho de Administração da Dataprev.

Nos bastidores da empresa os comentários dão conta que a ex-presidente voltou para a Dataprev justamente para atrapalhar qualquer investigação sobre a sua gestão. Mas como ela foi parar lá novamente e em tão curto espaço de tempo?

Christiane Edington foi demitida do cargo de Presidente da Dataprev em fevereiro de 2020 e supõe-se que retornou para o Conselho de Administração em junho. As Atas das reuniões deste colegiado ainda não foram divulgadas na Internet após março de 2020.

O Ministério da Economia não aceitou as ponderações jurídicas do Comitê de Elegibilidade que entendeu ser inapropriada a nomeação dela para o Conselho de Administração. A negativa do Comitê se baseou nos requisitos dispostos nos artigos 28 e 29 do Decreto 8.945/2016.

Mas foi contestado em um parecer favorável ao retorno da executiva na estatal, assinado por representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem tem razão? Difícil determinar.

*Somente os sindicatos e federações poderiam contestar a nomeação dela no judiciário e puxar todos os documentos relativos ao caso, que ainda não foram mostrados pela direção da estatal.