Tribunais podem cobrar pelo acesso massificado às suas bases de dados

A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça. No Acórdão do CNJ, o Artigo 3º garante a cobrança e estabelece que o dinheiro arrecadado “destina-se a suportar os custos de implantação e manutenção do sistema, devendo sua fixação ser efetuada na proporção do volume de dados utilizados”.

Veja a ÍNTEGRA da decisão do Conselho Nacional de Justiça.