TCU determina ao MCTI que melhore a gestão da informação na Lei de Informática

Cansado de esperar por mudanças na gestão das informações da Lei de Informática, Tribunal de Contas da União mudou procedimento. E agora deu 180 dias de prazo para o Ministério da Ciência e Tecnologia aprimorar procedimentos, que justifiquem a renúncia fiscal concedida pelo governo de mais de R$ 3 bilhões (até 2017), em toca da realização de pesquisa e desenvolvimento do setor de TICs brasileiro.

Em sessão remota realizada ontem (21), o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou o Acórdão 458/2014 do relator e ministro André de Carvalho, no qual o TCU quer agora que o MCTI conclua a correção de falhas no sistema de gestão da Lei de Informática, detectados desde 2014 quando a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) fez uma auditoria operacional no órgão.

Em seu relatório, o ministro André de carvalho apontou os principais problemas detectados pela Sefit desde o início do processo:

1 – ineficiências no processo estabelecido de concessão de benefícios; 2 – ineficiências no processo de análise dos relatórios demonstrativos anuais; 3 – deficiências no suporte tecnológico de gestão; 4 – ausência de suporte metodológico para a gestão de políticas públicas; 5 – falhas no processo de monitoramento e avaliação dos dispositivos de P&D; 6 – falhas no processo de avaliação dos dispositivos do Processo Produtivo Básico (PPB) ; 7 – falhas no processo de avaliação ex-post da Lei de Informática; e 8 – falhas na gestão intrassetorial das políticas públicas relacionadas a TICs.

Ao aprovar o relatório do colega, o ministro Aroldo Cedraz não poupou críticas à demora do MCTI de apresentar um sistema coerente com as necessidades do órgão de controle, para acompanhar a relação custo/benefício da Lei de Informática.