Substitutivo ao PL 2.630 prevê remuneração para conteúdo jornalístico

Este site teve acesso à primeira versão do substitutivo ao PL 2.630/20, que cria a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet”, conhecida popularmente como “Lei de Combate às Fake News”. Essa versão foi elaborada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto na Câmara.

A proposta do parlamentar contempla todas as sugestões feitas pelas 27 entidades que representam o setor de Comunicação, que se uniram na Coalizão Liberdade com Responsabilidade. Nela, o artigo 17 defende que “Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores de aplicação de internet serão remunerados às empresas jornalísticas e profissionais do jornalismo, se por eles autorizado, ressalvados o compartilhamento de links pelos usuários”.

O substitutivo também insere no Artigo 16º, um basta no sigilo que ocorre entre as plataformas de Aplicações, que não mostram quem vem bancando as Fake News, dando suporte financeiro à disseminação de notícias falsas e desinformação. Pela proposta de Orlando Silva, os provedores de Aplicações terão que obrigatoriamente identificar “todos os conteúdos impulsionados e publicitários”.

Com base nos seguintes requisitos previstos no texto:

I – identifique a conta responsável pelo impulsionamento ou anunciante; e

II – permita ao usuário acessar informações de contato da conta responsável pelo impulsionamento ou o anunciante.

Remuneração

O texto de Orlando Silva seguiu o pedido feito pelas empresas, mas ainda não contou com o apoio integral dos jornalistas, que continuam patinando em discussões sobre a conveniência dessa proposta agora no PL 2.630 ou se o assunto deve ficar para uma próxima legislação direcionada ao assunto.

As principais entidades que representam os jornalistas, entre elas, a ABI, FENAJ e a ABRAJI, estão “mudas”. Salvo a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), as demais se recusaram até a participar de encontros com um pequeno grupo de jornalistas para discutir o tema.

Não apresentaram sequer uma razão para não desejarem ver no PL 2.630 que os jornalistas recebam pela veiculação de publicidade em seus conteúdos divulgados na Internet, que vem sendo feitas pelas plataformas de Aplicação.

A má vontade com a remuneração de jornalistas partiu até de quem tem profissionais atuando em sua organização, mas trataram de defender que tal assunto fique para uma outra legislação, sabe-se lá quando. Foi o caso do Intervozes, que por anos frequenta sites jornalísticos defendendo a liberdade de expressão na Internet, entre outros temas voltados para a Comunicação”, mas que deu um parecer contrário ao artigo proposto agora por Orlando Silva.

Em reuniões informais com jornalistas, representantes chegaram a alegar que temiam que esse “princípio” fosse estabelecido agora no PL 2.630/20, porque ele poderia correr o risco de ser “vetado” pelo presidente Jair Bolsonaro, ou “regulamentado” por ele, com graves repercussões futuras para os profissionais. Ora, primeiro, toda e qualquer Lei tem de passar pelo presidente da República para eventual veto ou sanção.

Em segundo lugar, a remuneração do conteúdo jornalístico na Internet não pode se dar ao luxo de esperar por um presidente da República que lhe seja favorável ou não. Não se pode prever que Bolsonaro seja contrário que o jornalismo profissional tenha o direito de ser remunerado pela publicidade que é imposta ao conteúdo que produz todos os dias na rede.

Além disso, o Legislativo tem a prerrogativa de derrubar depois o veto e resgatar a proposta original, se entender que a regra beneficiará a informação no Brasil num cenário de combate direto à mentira e a desinformação. Que até já se estabeleceu financeiramente na Internet, sem que ninguém saiba quem a banca com dinheiro, até mesmo recursos públicos.

*Veja a INTEGRA do substitutivo do deputado Orlando Silva.