Medida Provisória adia vigência da LGPD para 3 de maio de 2021

Numa Medida Provisória (nº 959), que mistura pagamento de benefício emergencial em virtude da manutenção de empregos, o governo decidiu adiar para 3 de maio de 2021 a vigência da Lei Geral 13.709/18, que trata da Proteção de Dados Pessoais.

Com essa decisão – estabelecida no Artigo 4ºA – o governo atropelou mais uma vez o Congresso Nacional, que já tinha avaliado o adiamento da LGPD no Senado para janeiro do ano que vem, mas ainda faltava a anuência da Câmara dos Deputados.

Conversei com o Advogado Walter Aranha Capanema, diretor de Inovação e Ensino na Smart3 Consultoria e Treinamento, sobre o adiamento. Ele se mostrou preocupado com a decisão, que sinaliza que o governo não está interessado na proteção dos dados do cidadão brasileiro.

Para Capanema, se pelo menos o governo aproveitasse esse adiamento da LGPD, que é maior do que o Congresso Nacional esta disposto a conceder, e implantasse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo menos o mercado poderia ter uma fonte para consulta sobre as melhores práticas no uso dos dados dos brasileiros.

Estaria amparado nas decisões que fossem tomadas previamente pela ANPD, enquanto a lei não passa a viger. Assistam a entrevista:

O teor completo da MP 959/20 você pode acessar AQUI.