Governo cria o Programa Startup Gov.br

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Portaria da Secretaria de Governo Digital nº 2.496/21 que institui o “Programa Startup gov.br”. O programa tem por objetivo ceder técnicos especializados em TI contratados pela SGD, que trabalharão temporariamente no desenvolvimento de projetos nos órgãos que aderirem ao programa e necessitarem de mão de obra qualificada.

Em julho do ano passado, a Secretaria de Governo Digital baixou a Portaria nº16.017, para contratar 350 profissionais temporários na área de Tecnologia da Informação. A qualificação técnica do pessoal contratado era a seguinte:

Agora a SGD vai disponibilizar esses técnicos para prestarem serviços temporários em órgãos que não tem mão de obra qualificada, mas desejam executar projetos de transformação digital previamente selecionados pelo Ministério da Economia.

“Os projetos do Startup gov.br deverão estar alinhados a Estratégia de Governo Digital 2020-2022”, informa o Artigo segundo desta portaria, lembrando que a estratégia está definida no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.

A Portaria publicada hoje e assinada pelo secretário de Governo Digital, Luiz Felipe Monteiro, define as regras pelas quais os órgãos que aderirem ao programa poderão solicitar a indicação destes profissionais para executarem os seus projetos de transformação digital.

“O monitoramento dos resultados dos projetos do Startup gov.br será realizado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, em conjunto com o órgão ou entidade executora do projeto”, informa a SGD no artigo 5º desta portaria.

A gestão administrativa dos contratos temporários desses especialistas contratados temporariamente pela SGD ficará à cargo do órgão demandante dessa mão de obra. O órgão deverá indicar o gestor e periodicamente ele poderá ser chamado pela SGD a prestar contas do andamento do projeto e do desempenho do profissional em monitoramento feito pela SGD.

A gestão da folha de pagamento dos profissionais contratados é de responsabilidade do Ministério da Economia. Mas os órgãos participantes do Startup gov.br terão de gerir sobre:

I – controle do registro de frequência;
II – homologação dos períodos de férias; e
III – registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.

*VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA DO PROGRAMA STARTUP GOV.BR