Fachin: governo deve fazer políticas públicas, desde que assegurados direitos fundamentais

Na sessão do dia 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 10 votos a 1 ( Marco Aurélio Mello foi o voto discordante) a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo era garantir estatísticas oficiais do impacto da pandemia do novo coronavírus. Mas a maioria dos ministros referendou as medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Os ministros firmaram convicção de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados. Como votaram os ministros? Abaixo temos os votos de cada um, proferidos na sessão do dia 7 de maio:

O ministro Edson Fachin ao proferir o seu voto, acompanhando a relatora Rosa Weber, deixou claro que duas questões são fundamentais para uma “convenção republicana”, segundo ele. A primeira diria respeito à importância dos dados demográficos e estatísticos para a qualidade da vida democrática. Já a segunda, a centralização procedimental dos Direitos em tempos de crise.

“Na primeira, com os dados se podem fazer políticas públicas que são essenciais. Mas, na segunda, a situação de emergência não pode gerar um regime de incompatibilidade com os direitos fundamentais. E, para o ministro, há uma violação deses direitos quando o governo se apropria de dados dos cidadãos coletados pelos serviços de telefonia.