Confesso que não entendi e só a Anatel pode me salvar

Se bem entendi, saiu hoje uma Portaria, que “revoga parcialmente” uma outra Portaria, cancelando a autorização para uma pessoa da agência a viajar para o exterior.

E aí me bateu uma dúvida:

Afinal de contas a moça faz ou não faz a mala, já que está “parcialmente” impedida de viajar para participar de uma reunião da União Internacional de Telecomunicações?

PORTARIA Nº 1.910, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.026895/2019-56; resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a Portaria nº 1571, de 21 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 23/08/2019, Seção 2, Página 12, quanto à autorização de afastamento do País da servidora (xxxxxxxxx – nome preservado) para participar da Reunião dos Grupos Relatores das Questões da Comissão de Estudos 2 do Setor de Desenvolvimento da União Internacional de Telecomunicações (UIT-D), em Genebra, Suíça, com ônus, no período de 12 a 20 de outubro de 2019.
LEONARDO EULER DE MORAIS