Banda larga pública ou em regime público?

A primeira opção existe e seria o papel que foi destinado à Telebras no Governo Lula, mas que acabou esquecido no primeiro Governo Dilma. Agora volta à discussão com o novo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini.

O inciso quarto do artigo 4º do decreto que instituiu o PNBL (nº 7175/10) e estabeleceu as atividades da Telebras é claro:

IV – prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. 

Mas esse inciso por quatro longos anos do primeiro Governo Dilma Rousseff ficou sem ser levado à prática. A presidente não nutria nenhum interesse em se valer da Telebras como provedora dos serviços de banda larga em locais remotos e sem interesse comercial pelas teles.

Durante a campanha pela reeleição, a presidenta-candidata Dilma passou a defender a utlização da Telebras no incremento da banda larga no Brasil, mas como uma empresa que poderia regular o mercado, garantindo o acesso ao seu backbone para os pequenos e médios provedores. Isso a estatal já fazia. A novidade foi ela admitir que em áreas remotas somente a Telebras poderá atender aos usuários.

 

 

Agora com a chegada de Berzoini ao Ministério das Comunicações, começa a se vislumbrar a possibilidade da Telebras ser muito além de fornecedora de infraestrutura para provedores. Mas ainda não ficou exatamente claro da parte do ministro qual é a sua estratégia.

Afinal de contas o que ele quer? Uma “banda larga pública” com o uso da infraestrutura de rede da Telebras ou uma banda larga em regime público?

A segunda opção seria uma guinada de 180 graus no pensamento do governo, leia-se da presidenta Dilma, que durante a campanha foi clara em relação ao assunto ao defender um “regime misto”, com a iniciativa privada livre para concorrer no mercado:

 

*Muita água ainda irá correr por debaixo da ponte antes que um novo programa seja lançado pelo governo. O mais prudente é aguardar.