Sardenberg se livra de pagar por uso indevido de jatinho da Força Aérea

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente um pedido do Ministério Público Federal para que o ex-ministro  da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardenberg, devolvesse valores gastos com o uso privado de aviões da Força Aérea  Brasileira e estadia no Hotel de Trânsito de Oficiais do Arquipélago de Fernando de Noronha entre 1996 e 1998. O juiz  entendeu que essa prática era uma praxe na época, e, portanto, não havia dolo ou culpa de Sardengerb.

Na decisão, o juiz explicou que naquela época, existia uma praxe administrativa na utilização de avião e de Hotel de Trânsito  da FAB em situações como as questionadas na ação, privativas, em que se precisava da utilização mínima dos aviões.
Nesse sentido, considerou que essa praxe afasta o dolo ou a culpa do ex-ministro, que seria o elemento subjetivo  indispensável para caracterizar sua responsabilidade civil.

A decisão mencionou, também, um precedente do Tibunal Regional Federal da 1ª Região, que, em caso idêntico, reconheceu que a utilização de avião da FAB transgride o princípio da moralidade administrativa, mas não responsabilizou o agente que agiu dentro da praxe administrativa então vigente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

* Sem comentários.

 

** Fonte: Consultor Jurídico.