Incentivos da Lei de Informática

Recebi os seguintes esclarecimentos  do Ministério da Ciência e Tecnologia (Sepin), sobre a nota que publiquei aqui e também matéria no portal Convergência Digital

Prezado jornalista Luiz Queiroz

A propósito de sua recente coluna intitulada “Governo concederá incentivos fiscais da Lei de Informática em até 45 dias” vimos esclarecer o seguinte:

a) não houve “afastamento da Receita Federal” do processo: a SRF/Coana continua a participar da mesma forma que sempre o fez, ou seja, através da Câmara Técnica, a qual opera há cerca de 3 anos;

b) a Portaria 501 não criou qualquer obrigação nova para as empresas (mesmo porque legalmente uma portaria não o pode fazer), mas tão somente repetiu determinação já prevista na Lei e no Decreto 5.906/2006 quanto a implantação de sistema da qualidade e sobre programa de distribuição de lucros, e procurou, tão somente, disciplinar o assunto de forma mais simples e clara, uma vez que a portaria anterior, de numero 253, foi revogada.

Quanto ao sistema eletrônico Sigplani, agradecemos o reconhecimento que conferes à sua eficiência, a qual é um compromisso da Sepin e do secretário Augusto Gadelha.

Atenciosamente,

Rogério Vianna
Assessor

* Eu tenho cá minhas dúvidas, se a Receita não levou uma merecida “banda” e parou de ficar sentada em cima de processos, atrapalhando a produção no Brasil. Mas, se dizem que não, tudo bem.

O importante é que esse prazo de 45 dias torna-se histórico para empresas que já chegaram a esperar até 12 meses para obter um incentivo fiscal e, em troca, contribuir para o desenvolvimento do país.