Carmen Lúcia: não existem dados insignificantes quando se trata de dados dos cidadãos

Na sessão do dia 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 10 votos a 1 ( Marco Aurélio Mello foi o voto discordante) a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo era garantir estatísticas oficiais do impacto da pandemia do novo coronavírus. Mas a maioria dos ministros referendou as medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Os ministros firmaram convicção de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

Como votaram os ministros? Abaixo temos os votos de cada um, proferidos na sessão do dia 7 de maio:

A ministra Carmen Lúcia entende que não há dados insignificantes, mas o que pode ser significante seria justamente o uso que será feito desses dados. Na avaliação dela o mau uso desses dados pode gerar mudanças de comportamento da população, e que sendo assim é preciso ter cuidado com a liberação deles.

Embora o IBGE não esteja sendo julgado em seu papel, que segundo ela não é o mérito da cautelar, é preciso discutir a liberação dos dados em função ao que a Constituição assegura com relação aos direitos humanos e à privacidade de cada cidadão.