INSS centraliza compras de bens, obras e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações

O foco agora será nas compras compartilhadas, definidas previamente pelo órgão, de acordo com as necessidades de cada unidade do INSS. Acabou a farra de cada um decidir o que comprar.

Detalhe para o Artigo Terceiro, que determina todos os bens e serviços abrangidos pela Instrução Normativa 103, publicada hoje no Diário Oficial da União. Serão licitados de forma centralizada, para atendimento nacional de todas as unidades do INSS, os seguintes serviços e bens:

I – passagens aéreas;

II – transporte de cargas, mudanças e encomendas aéreas;

III – serviços postais de monopólio;

IV – publicidade legal;

V – teleatendimento;

VI – soluções de tecnologia da informação;

VII – telefonia;

VIII – administração de contratos de parcelamentos imobiliários;

IX – avaliação de imóveis;

X – mobiliário padrão;

XI – equipamento de informática; e

XII – material de consumo comum.

*Acesse aqui a Instrução Normativa 103 do INSS