Venda do Serpro ou abertura de capital está nas mãos de Jair Bolsonaro

Saiu hoje (18) no Diário Oficial da União, a Resolução 83, da Casa Civil da Presidência da República, que trata da qualificação do Serpro para estudos de alternativas de desestatização, que seria a venda ou a abertura do capital da estatal.

A proposta segue agora para deliberação do presidente Jair Bolsonaro e o BNDES poderá ser “contratado” para realizar os estudos de viabilidade da venda ou da abertura do capital.

Nas explicações para a tomada de decisão, a Casa Civil alega que, a venda ou abertura do capital do Serpro, pasmem, depois de 55 anos de serviços prestados ao Estado brasileiro, iria transferir “à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”.

Não bastasse isso, a Casa Civil também entende que a venda do Serpro, ou a abertura do seu capital na Bovespa, estaria de acordo com a estratégia do governo, de “ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira”,

Ou seja, aos olhos da Casa Civil da Presidência da República, o Serpro é uma estatal formada por inúteis, que custa caro, não presta serviço algum ao cidadão e, se vendida, pode gerar emprego no país.

*Parabéns aos eleitores do Jair nesta empresa. Eu começaria “abraçando” aquele retardado lá do Sul, que fez carta aberta para o presidente da empresa, preocupado em ferrar com os petistas da estatal.

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina pela qualificação do SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de estudar alternativas de desestatização.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, inciso I e art. 8-A, inciso XIII, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
Considerando a necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira; e
Considerando a importância da atividade do SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, as especificidades da sua prestação de serviços ao Estado e a necessidade de serem realizados estudos especializados na busca de parcerias com a iniciativa privada para sua desestatização; resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República para qualificação do SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de realização de estudos para avaliação de alternativas de desestatização ou parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
poderá ser contratado para a elaboração dos estudos de que trata o art. 1º.
Art. 3º Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos aprovar os estudos.
Parágrafo único. A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos da Casa Civil da Presidência da República apoiará o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos no acompanhamento dos estudos e das medidas de que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.