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Para quem não sabe, o “inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995″, citado nessa portaria, diz o seguinte:

Art. 1º…

“IV – serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 2.349, de 15.10.1999)”

* Eu sou capaz de apostar um tabuleiro de mariola, que o “Ministro de “Estado” sequer se lembra do Matheus Belin, onde ele trabalha e o que ele faz na vida, para considerar a viagem dele assim “tão relevante”. Conta outra Leandro.