Interesse de quem, cara pálida?

Esses dois parágrafos abaixo constam no Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não sou Advogado, portanto posso estar errando na minha análise. Mas sugiro que leiam:

Art. 19 ……

§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na Internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de Internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

§ 4º O Juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Pergunto: o que impediria amanhã uma autoridade envolvida em escândalo, de conseguir uma liminar de um juiz especial, para mandar retirar conteúdo que o cita nesses escândalos publicados por blogs, jornais, revistas que trafegam na Internet?

O relator Alessandro Molon defende que não é censura. Que os veículos de imprensa, sejam de que natureza for, não são atingidos pelos dois parágrafos.

Não sou Advogado e peço socorro à eles: Não ter sido citada na lei e não ter nenhuma salvaguarda no Marco Civil da Internet, que deixe claro que a Imprensa não estará sujeita à esses dois parágrafos, são o suficiente para ela não ser alcançada pelos mesmos?

Em outras palavras, se não está citada na lei, a Imprensa está livre de uma liminar mandando retirar seu conteúdo da Internet?

Segundo o jornalista da Folha de S. Paulo, Fernando Rodrigues, Alessandro Molon insiste que esses parágrafos visam impedir publicações feitas por terceiros e a retirada de comentários sobre fatos publicados pela imprensa.

Opa! Então o “interesse da coletividade” citado no parágrafo 3º não está do lado errado? Qual seria o interesse desta coletividade: saber o que estão fazendo de errado com dinheiro público, ou não tomar conhecimento de nada?

*Para mim, até que algum Advogado me esclareça melhor esses dois parágrafos, como blogueiro e jornalista responsável por um site de notícias de TI/telecom, considero que eles são um convite à censura.