TCU vai investigar projeto do satélite brasileiro

O Tribunal de Contas da União decidiu fazer um “acompanhamento” do processo de aquisição do Satélite Geoestacionário de Defesa e de Comunicações Estratégicas, além do acordo acionário entre a Embraer e a Telebras para a formação da Visiona Tecnologia Espacial, empresa encarregada de tocar este projeto.

Os motivos para essa decisão do TCU não são claros, pois ela foi tomada em sessão reservada realizada pelos ministros na sessão plenária do dia 10 de julho. O relator do processo TC-018.569/2013-7, que gerou o Acórdão 1738/2013 é o ministro Benjamin Zymler. O processo foi solicitado  pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação de Energia e Comunicações (SefidEnerg).

* Se eu fosse o TCU, começava acompanhando o destino final dos R$ 600 milhões que a Telebras tinha para investir no satélite, mas preferiu aplicar em fundo de investimento do Banco do Brasil. O satélite não foi para o espaço, mas pelo menos a Telebras pode se gabar em seu balanço no ano passado, de ter realizado lucro de R$ 100 milhões com essa aplicação.

ACÓRDÃO Nº 1738/2013 – TCU – Plenário

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, com fulcro no art. 1°, II, da Lei Orgânica
do Tribunal de Contas da União e no art. 230 do Regimento
Interno do TCU, em autorizar a SefidEnergia a realizar o Acompanhamento,
nos termos dos arts. 241 e 242 do Regimento Interno do
TCU, do processo de aquisição do Satélite Geoestacionário de Defesa
e de Comunicações Estratégicas, bem como do acordo acionário entre
Embraer e Telebras para a formação da Visiona Tecnologia Espacial
S.A.
1. Processo TC-018.569/2013-7 (ACOMPANHAMENTO)
1.1. Órgão/Entidade: Telecomunicações Brasileiras S.a.
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Desestatização
e Regulação de Energia e Comunicações (SefidEnerg).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.