Serpro muda estatuto, mas não abre porta para venda sem aval do Congresso

Vi que correu nas listas de discussões de grupos do Serpro a notícia da nova mudança feita agora no seu Estatuto, que já havia mudado em fevereiro deste ano. Não sou advogado, mas li cada artigo do novo Estatuto comparando com o de fevereiro, que eu suponho seja a última alteração feita pela direção da empresa.

E não vi nada de tão significativo, que possa tirar o sono de vocês. Deram uma penteada no texto, a meu ver.

Tem coisas que suscitam algumas “teorias da conspiração” interessantes. Por exemplo, alegam que, com a afirmação de que o Serpro é uma “empresa pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia”, isso pode significar que, “criaram o ambiente jurídico necessário para não ter de submeter uma eventual privatização ao Congresso Nacional”.

Bobagem, até que me provem o contrário.

Vou repetir pela enésima vez: O Serpro só pode ser vendido para a iniciativa privada com autorização expressa do Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal ao votar favoravelmente pela venda de subsidiárias de estatais e de bancos públicos – e apenas elas – deixou isso muito claro. Tratou essa questão de venda de subsidiárias como sendo um “desinvestimento”. Só um burro não entendeu.

Indago também: alguém aí do Serpro ainda tem dúvidas de que ela é uma “empresa pública”, que não tenha capital em bolsa e seja controlado pelo Ministério da Economia, ou da Fazenda em governos anteriores?

Isso é uma discussão tola, que vem e volta quando o Serpro discute mudanças no seu Estatuto. À mim parece apenas uma discussão cosmética de algum advogado lá dentro, que interpreta diferente a forma como devem definir a natureza jurídica dela, que nunca mudou: ela sempre foi uma “empresa pública”, vinculada ao Ministério da Economia. Ponto final.

No Estatuto de 2016 ela também era definida como “empresa pública” no texto. A partir da gestão Glória Guimarães e das mudanças exigidas nele para se adequar à “Lei das Estatais” (nº 13.303) isso foi suprimido do texto, mas não significa que o Serpro tenha perdido a sua natureza jurídica de ser “empresa pública”. Só economizaram letras, palavras, apenas isso.

No Estatuto de agora a única diferença visível é que citaram de forma meio óbvia é que a empresa tem seu “capital fechado”. Indago novamente: “já tinham visto o Serpro uma S/A, com ações na bolsa?

Gente, para de pentear pelo em ovo.

O Serpro até este governo de gênios chegar ao poder, com os votos de muitos de vocês – não custa lembrar – tem uma série de hipóteses óbvias e possíveis para definir seu futuro, a depender do presidente Bolsonaro:

1 – Mantê-la como está, apenas dando uma enxugada na “gordura”,

2 – Fundir com a Dataprev e criar uma nova estatal,

3 – Vender tudo para a iniciativa privada, com autorização do Congresso Nacional

4 – Vender parte para a iniciativa privada, mas mantendo o controle ou,

5 – Extinguir, ficar sem nada. E se sujeitar a pagar uma fortuna para empresas privadas desenvolverem o que vocês fizeram de graça, se necessitarem de um novo sistema para pagar um “auxílio emergencial”.

Há uma sexta possibilidade, que não sei se vocês já estão se dando conta e se chama “esquartejamento total da empresa”, para posterior extinção do bagaço que sobrar. Que consiste nas seguintes metas:

a – Liberação dos bancos de dados sob sua custódia para nuvens multinacionais.

b – “Parcerias” com o pessoal de empresas privadas, para eles aprenderem a lidar com os sistemas estruturantes,

c – Venda de dados dos cidadãos, acabando com a tutela estabelecida em lei,

d – Venda de prédios e outros ativos,

e – Demissão em masa de trabalhadores.

*Isso, sim, não passa pelo Congresso. Taokey?