Sábia decisão

Essa história é antiga, mas sempre fundamentou a minha tese de que a direção da CTIS não valia nada. Afinal, quem traiu um sócio, morto, seria capaz de qualquer outra coisa.

Pelo visto essa história não tem fim. Leiam e conheçam as entranhas da CTIS:

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DA EMPRESA

Correio Braziliense seção Negócios – Diego Amorim

A CTIS, uma das principais empresas de tecnologia da América Latina e dona de um faturamento anual de R$ 806 milhões, teve os bens bloqueados e está impedida de realizar qualquer ato de cisão — transferência de patrimônio —, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O bloqueio é o novo capítulo de uma longa disputa judicial, que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A decisão em primeira instância foi tomada na última sexta-feira pela Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal e envolve uma disputa societária sem fim, iniciada após a morte de um dos sócios do grupo em um acidente aéreo, 15 anos atrás. A equipe jurídica da CTIS prepara recurso para tentar derrubar a liminar (leia texto ao lado).

Elias Alves Rocha de Queiroz, sócio-fundador da empresa brasiliense, era um dos passageiros do avião da TAM que caiu em 1996, em São Paulo, matando 99 pessoas. A partir de então, o controle da empresa foi assumido pelo outro sócio, Avaldir da Silva Oliveira. Concunhado de Elias, ele assumiu a companhia com base em um acordo que teria sido firmado antes da tragédia, com o consentimento da mulher de Elias, Elcioni Queiroz. Pela marca CTIS, Alvaldir pagou R$ 1,4 milhão aos sobrinhos, parcelados em 11 vezes.

No entanto, em 2003, a viúva, que é irmã da esposa de Avaldir, e os dois filhos do casal, Bruno e Otávio — ambos crianças na época do acidente —, acionaram a Justiça para, como herdeiros, terem direito a 50% do grupo. Os filhos alegaram ser falsa a assinatura de Elias nos documentos que teriam repassado suas cotas a Avaldir. Peritos contratados pela defesa da família comprovaram que os documentos foram assinados após a morte do empresário.

No processo, a defesa de Avaldir admitiu que a assinatura foi forjada, mas sustentou que tudo foi feito com o consentimento da viúva. Isso porque ela teria pretendido evitar que dívidas trabalhistas e tributárias da empresa contaminassem o patrimônio deixado pelo marido aos herdeiros. Em meados dos anos 1990, época do acidente aéreo, a CTIS passava por dificuldades financeiras — com patrimônio líquido negativo — e ainda não havia se transformado em um gigante do setor de tecnologia da informação. O advogado da família de Elias, Paulo Roque Khouri, nega que tal acordo tenha sido firmado.

STJ
Após anos, a disputa pelo patrimônio da empresa chegou ao STJ. A ministra Maria Isabel Gallotti deve dar a última palavra sobre a validade da venda das cotas de Elias. Apesar de o processo estar na Corte superior, um juiz de primeira instância do TJDFT decidiu, por liminar (decisão de caráter provisório), bloquear o patrimônio da CTIS. Na última sexta-feira, o juiz Edilson Enedino das Chagas determinou a indisponibilidade dos bens do grupo como forma de garantir que os herdeiros de Elias recebam os 50% a que, no entendimento do magistrado, têm direito. A transferência de patrimônio da empresa que estava em curso, destaca Chagas, representaria abuso de poder, uma vez que resultaria em vantagem indevida, em prejuízo de outro acionista.
A decisão também obriga o sócio controlador a permitir acesso da família de Elias às contas e aos documentos do grupo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada negativa. Por fim, o juiz orienta o envio de ofício à Junta Comercial, para que o órgão fique impedido de realizar qualquer alteração contratual referente à CTIS.

Acordo foi feito em família, diz advogado

A CTIS informou ontem que recorrerá do bloqueio de bens e do impedimento de cisão (transferência de patrimônio) da empresa. O advogado Alexandre Rocha Pinheiro, um dos diretores do grupo, ponderou que se trata de uma decisão liminar, “proferida sem ouvir a CTIS”. O recurso, em fase de elaboração, será apresentado ainda ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Um desembargador poderá decidir sozinho ou levar o caso para apreciação do colegiado. Se a decisão do bloqueio for mantida, a empresa ainda terá a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisa a disputa societária em torno da companhia.

A equipe jurídica do grupo entende que a família de Elias não tem mais acesso a 50% do patrimônio, porque todos os direitos já teriam sido pagos em acordos anteriores — incluindo o pagamento de R$ 1,4 milhão aos herdeiros do empresário morto no acidente aéreo. Em relação ao documento forjado com a assinatura do ex-sócio, Pinheiro alega não ter havido fraude, pois tudo foi feito com o consentimento da viúva, referendando uma “negociação feita em família” e que, por isso, teria validade legal.
O diretor Alexandre Rocha Pinheiro afirmou ainda que a ação da viúva e dos filhos fora movida “tendo em vista a projeção da empresa”, que de deficitária, em 1996, passou à condição de gigante do setor de tecnologia de informação. Sobre a determinação de tornar os documentos do grupo acessíveis, o advogado informou que as contas já são públicas, mediante publicação em jornais de grande circulação, no Diário Oficial e em registro na Junta Comercial.

O bloqueio de bens, destacou Pinheiro, não alcança o estoque da CTIS. “O funcionamento da empresa está mantido”, disse. “Estamos confiantes de que agimos na maior lisura, sem prejuízo aos herdeiros”, completou o advogado. (DA)