Liberou geral

O Ministério da Justiça decidiu delegar competências para as chefias abaixo da secretaria-executiva, na autorização de compras de bens e serviços da pasta. Foi através da Portaria Nº 32, de 17 de janeiro de 2020.

Na área de Tecnologia da Informação, por exemplo, foi criado um parágrafo especial, na qual a delegação de competência não poderá ser atribuída aos escalões inferiores, quando os contratos forem superiores a R$ 10 milhões.

Ou seja, abaixo desse valor, tanto o Subsecretário de Administração da Secretaria-Executiva, o Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva e o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva, respectivamente, podem prorrogar contratos ou realizar novas compras sem passar pelo crivo do primeiro escalão ministerial.

Já os contratos abaixo de R$ 1 milhão a competência poderá ser “subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada subdelegação”.

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