LGPD: auditor-chefe da Enap será o Encarregado de Proteção de Dados

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública terá o Auditor-Chefe, Fábio Vaz, como Encarregado de Proteção de Dados da Enap. A Portaria n° 478 foi assinada no dia 21 pelo presidente da Escola, Diogo Costa e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Fábio, como Encarregado de Proteção de Dados da Enap, terá as seguintes funções:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.

Fábio Vaz é Mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Lavras, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. É membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Advogado. Trabalhou na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e no Ministério da Saúde chefiando a área de Auditoria Interna. Ex-Diretor de Gestão da CAPES. Ex-Coordenador-Geral de Acompanhamento e Supervisão das Organizações Sociais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Assumiu o cargo de Auditor-Chefe da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em dezembro de 2018.

Na mesma Portaria 478 a direção da Enap determinou que o Comitê de Governança Digital (CGD/Enap) definirá medidas de segurança dispostas no art. 46 da LGPD, “a fim de prover o nível de proteção adequado para o tratamento e uso compartilhado de dados pessoais necessários aos serviços e políticas públicas executados pela Enap”.

Já a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) terá a incumbência de implementar as medidas necessárias para garantir a proteção de dados e emitir “Relatórios de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais – RIPD”, sempre que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) solicitar.

Fábio Vaz é quem dará a palavra final sobre esses relatórios; se eles estão de forma adequada ao previsto pela LGPD – na qualidade de Encarregado de Proteção de Dados – antes que o controlador (Enap) encaminhe os documentos para a Autoridade.