Instrução Negativa da SGD

Saiu hoje (24) no Diário Oficial da União, a Portaria 2.939 do Ministério do Desenvolvimento Regional, na qual informa que o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais naquela pasta será o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.

Que terá as seguintes atribuições:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;

III – orientar os funcionários e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Não seria nada demais a escolha, não fosse a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia ter publicado ontem a Instrução Normativa nº117,e nela justamente ter vetado a indicação de profissional desta área, ou ser “gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade”.

*E aí Luis Felipe Monteiro, quem manda mais?