Herança para o próximo presidente

Saiu hoje no Diário Oficial da União. Desnecessário explicar alguma coisa:
PORTARIA No- 83, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que esta subscreve, com lastro nos arts. 127 caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como art. 6o – , VII, da Lei Complementar 75/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal instaurou o Procedimento Administrativo (PA) no- 1.15.000.000439/2009-09, cujo objeto cinge-se a denúncia de possíveis irregularidades no concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Assistente de Tecnologia da Informação do Ministério da Previdência Social/DATAPREV;
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do citado Procedimento Administrativo, de acordo com as normas de regência, já expirou;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar nas investigações, com o intuito de carrear aos autos mais elementos de convicção,
DETERMINA:
1. Converter o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, mantendo-se sua ementa, número de autuação e o ofício para o qual distribuído.
2. Comunicar o fato à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva.
3. A publicação em meio eletrônico e na imprensa oficial, considerando o disposto nos artigos 4o- , VI, parte final, e 7o- , §2o- , I, da Resolução no- 23 do CNMP, assim como no artigo 16, § 1o- , I, da Resolução no- 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
4. Que a SOTC anote a vinculação do presente ICP ao PA anterior, para fins de recebimento de ofícios ainda pendentes de resposta.
5. Após, voltem conclusos para deliberações.
ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES