Fux: dados do cidadão num único órgão federal pode servir à tudo e é perigoso

Na sessão do dia 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 10 votos a 1 ( Marco Aurélio Mello foi o voto discordante) a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo era garantir estatísticas oficiais do impacto da pandemia do novo coronavírus. Mas a maioria dos ministros referendou as medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Os ministros firmaram convicção de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados. Como votaram os ministros?

Abaixo temos os votos de cada um, proferidos na sessão do dia 7 de maio:

Para o ministro Luiz Fux, a MP 954 não enseja da parte do STF, nenhum voto de desconfiança ao IBGE, mas a desproporcionalidade dela ficou evidenciada, no instrumento do Executivo. o compartilhamento dos telefones de todos os cidadãos brasileiros ao IBGE é de uma “vagueza ímpar, que pode servir a absolutamente tudo, é perigosíssimo”, destacou.