Assespro perde a batalha contra o Serpro no STF

Até hoje não entendo como uma entidade, que não tem ninguém relevante eu seus quadros, tenta assumir o trabalho que o Serpro (os funcionários, não a diretoria) presta ao governo e ao país.

Mas a Assespro acha que tem. E acaba de perder no Supremo Tribunal Federal a ação em que questionava a constitucionalidade do Artigo 67 da Lei 12.249/2010; que dispensa a licitação nas compras de serviços de TI do Serpro pelo Ministério da Economia.

Esse artigo apenas veio corroborar o que já estava implícito no Artigo 24 da Lei 8.666, que trata dos casos em que o governo pode dispensar a licitação em contratos públicos.

O STF declarou que é constitucional o artigo 67 da Lei 12.249/2010, que permite a dispensa de licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos pelo governo (no caso, o Ministério da Economia).

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4829, ajuizada pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro).

Serviços estratégicos

A Lei 12.249/2010 é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 472/2009, e seu artigo 67 deu nova redação ao artigo 2º, parágrafo 1º, da chamada Lei do Serpro (Lei 5.615/1970). Um dos argumentos trazidos pela Assespro é que o dispositivo deixou a cargo do titular da pasta a definição de serviços estratégicos que poderiam ser beneficiados com a dispensa de licitação, permitindo-lhe “legislar” sobre a matéria.

Mas, segundo a relatora, ministra Rosa Weber, o Plenário do STF já assentou que razões econômicas e políticas legitimam restrições à regra geral das licitações. Ela observou que os princípios da separação entre os Poderes e da reserva de lei não vedam a delegação de funções normativas a entes administrativos, desde que preestabelecidas, na lei formalizadora da delegação, as diretrizes dessas competências. Para a relatora, é legítima a atuação normativa do Poder Executivo quando integrativa de prévia escolha legislativa, como no caso.

Interesse público

Com relação ao argumento de que a norma representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, a ministra lembrou que a Constituição da República (artigos 170, parágrafo único, e 173, caput) autorizam o legislador a estabelecer restrições ao livre exercício de atividade econômica quando necessárias para a preservação de outros direitos e valores constitucionais, como a segurança nacional e a soberania.

Na hipótese, a seu ver, há evidente interesse público a justificar que serviços de tecnologia da informação prestados a órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, como as Secretarias do Tesouro Nacional e da Receita Federal, que lidam com informações confidenciais do Estado brasileiro e dados pessoais de contribuintes protegidos por sigilo, sejam prestados com exclusividade por empresa pública federal criada para esse fim, como é o caso do Serpro.

Contrabando legislativo

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e julgar a ação parcialmente procedente, por entender que o dispositivo foi fruto do chamado “contrabando legislativo”, ou seja, foi inserido ao projeto de conversão da MP por meio de emenda parlamentar que tratou de objeto diferente do veiculado no texto original.

Sobre a questão, a ministra Rosa Weber assinalou que essa matéria já foi definida pelo STF no julgamento da ADI 5127, quando outro ponto da MP 472/2009 foi analisado. Na ocasião, a Corte declarou a prática inconstitucional, mas, para garantir o princípio da segurança jurídica, decidiu preservar a validade de todas as leis de conversão decorrentes dela promulgadas até o julgamento do processo.

Gestão

A decisão já era meio óbvia, mesmo para um leigo como eu. Só a Assespro não viu.

Entretanto, o Serpro daqui para a frente terá que se preocupar com a Instrução Normativa nº 1, que ontem o Ministério da Economia alterou o texto original de 2019, ao publicar a revisão da norma no Diário Oficial da União.

Ficou muito claro que o Ministério da Economia quer eficiência da empresa, ao formular suas propostas de preços para prestar serviços aos órgãos federais e que eles sejam competitivos com os do mercado privado. A partir de agora, a diretoria do Serpro terá que mostrar serviço, ou corre o risco de perder contratos, mesmo com o benefício da dispensa de licitação.

*A conferir.

(Com informações do STF).