Agora é oficial: TCU cobra informações sobre privatizações do Serpro e Dataprev

No último dia 11 este site informou que o Tribunal de Contas da União, em sessão do dia 8 de dezembro, cobrou do governo um debate prévio com relação à decisão de colocar o Serpro e a Dataprev na lista de empresas estatais que serão privatizadas.

O relator do processo, ministro Vital do Rego, não escondeu sua preocupação com o tema. E deu prazo de 15 dias a contar de agora, para que o governo informe sobre os estudos e pareceres que já dispõe e corroboraram com a decisão de vender as duas estatais de TI.

Embora tenha destacado que o Serpro tenha apresentado nos últimos anos desempenho financeiro ruim ( no relatório a Dataprev é isentada disso), Vital deixou claro que as estatais de TI prestam relevantes serviços.

“Eventual decisão sobre a privatização da Dataprev e do Serpro deveria, sopesar tais aspectos e definir, previamente e com suficiente nível de detalhe e profundidade, como será mantida a SegInfo e a governança sobre os dados públicos e privados custodiados pelas empresas. E como será assegurada a prestação dos serviços prestados, sob risco de prejuízo à segurança de dados públicos à continuidade dos serviços e, em consequência, à privacidade dos cidadãos e à própria segurança do Estado, incluindo a prestação de serviços públicos finalísticos”, destacou o ministro.

Clique aqui e veja a íntegra desta matéria

*Veja também a íntegra do Acórdão do TCU, no qual todos os organismos que lidam com a Segurança da Informação foram notificados da decisão:

ACÓRDÃO Nº 4035/2020 – TCU – Plenário

  1. Processo TC 001.873/2020-2.
  2. Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Levantamento.
  3. Interessados/Responsáveis: não há.
  4. Órgãos/Entidades: Controladoria-Geral da União; Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército; Departamento de Polícia Federal; Gabinete de Segurança Institucional; Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; Serviço Federal de Processamento de Dados.
  5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
  6. Representante do Ministério Público: não atuou.
  7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti).
  8. Representação legal: não há.
  9. Acórdão:
    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento realizado com o objetivo de conhecer a macroestrutura de governança e gestão de segurança da informação e de segurança cibernética na Administração Pública Federal, incluindo aspectos referentes a legislação, políticas, normativos, atores, papéis e responsabilidades atinentes a essas áreas;
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
    9.1. diligenciar, com fulcro no art. 157 do Regimento Interno do TCU, junto ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para que encaminhe ao Tribunal em meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, os estudos e pareceres técnicos que subsidiaram suas tomadas de decisão consignadas nas Resoluções 90/2019 e 91/2019;
  10. 9.2. informar da presente decisão:
  11. 9.2.1. à Secretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em especial, ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações e ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da Agência Brasileira de Inteligência;
  12. 9.2.2. ao Comando de Defesa Cibernética do Comando do Exército;
  13. 9.2.3. à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e, em especial, à Secretaria de Governo Digital;
  14. 9.2.4. à Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União e, em especial, à Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação da Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão;
  15. 9.2.5. ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
  16. 9.2.6. à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  17. 9.2.7. ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, em especial, à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
  18. 9.2.8. à Diretoria de Operações do Serviço Federal de Processamento de Dados e, em especial, à Superintendência de Segurança da Informação;
  19. 9.2.9. ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR do Comitê Gestor da Internet no Brasil e, em especial, ao Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil;
  20. 9.2.10. à Câmara dos Deputados e, em especial, às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
  21. 9.2.11. ao Senado Federal e, em especial, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática;
  22. 9.2.12. à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e, em especial, às Secretarias de Controle Externo da Administração do Estado e da Defesa Nacional e Segurança Pública;
  23. 9.3. autorizar a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação, conjuntamente com a Segecex, observada eventual necessidade de reserva quanto a questões específicas, a dar ampla divulgação às informações e aos produtos deste relatório de levantamento, a fim de alavancar os esforços de adoção de boas práticas e de cumprimento de normas de segurança da informação e de segurança cibernética pelos órgãos da APF;
  24. 9.4. com fulcro no art. 23, inciso VII, da Lei 12.527/2011, c/c as Portarias – Segecex 15/2016 e 24/2018 (Roteiro de Levantamento), classificar como sigilosa a peça 36 deste levantamento;
  25. 9.5. arquivar o presente processo, com fulcro no art. 169, inciso V, do
    RITCU.
  26. Ata n° 47/2020 – Plenário.
  27. Data da Sessão: 8/12/2020 – Telepresencial.
  28. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4035- 47/20-P.
  29. Especificação do quórum:
    13.1. Ministros presentes: José Mucio Monteiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).
    13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.