Abranet pede maior debate sobre o PLS 2.630/20

Em nota oficial, entidade defende que a discussão é legítima para combater a desinformação online, um tema que tem ganhado importância globalmente, tendo em vista sua relevância para o futuro das democracias e da própria internet. Segue a íntegra da nota:

MANIFESTAÇÃO DA ABRANET SOBRE O PLS 2630/20

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET é uma entidade de classe que representa mais de trezentas empresas de tecnologia da informação que prestam diversos serviços por meio da internet. Desde a sua formação, a ABRANET tem participado ativamente dos debates legislativos e regulatórios que envolvem o desenvolvimento da internet no Brasil, de modo a contribuir com a experiência de suas associadas para o fortalecimento do ecossistema digital e para a promoção da inovação tecnológica no país.
Com esse intuito a ABRANET tem acompanhado a tramitação do Projeto de Lei n. 2630, de 2020 (PLS 2630/20) de autoria do Senador Alessandro Vieira, que busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O referido Projeto nasceu com um propósito louvável: debater soluções jurídicas para combater a desinformação online, um tema que tem ganhado importância globalmente, tendo em vista sua relevância para o futuro das democracias e da própria internet. A ABRANET e suas associadas se somam ao autor e a todos os parlamentares que entendem que o assunto é fundamental e merece ampla reflexão da sociedade brasileira.
Nesse contexto, a ABRANET saúda o início da discussão, mas entende que é preciso aprofundá-la e ampliá-la, antes que o texto seja apreciado pelo Congresso Nacional. Suas associadas veem com apreensão a possibilidade do Projeto ser votado pelo Senado já no dia 2 de junho, pelas razões que seguem:
(1) O combate à desinformação online é um assunto complexo, para o qual não existe uma solução simples e óbvia. Justamente por isso, embora muitas democracias ao redor do mundo estejam debatendo medidas com esse intuito, pouco países já adotaram uma legislação específica a esse respeito. É preciso garantir um debate amplo, que assegure a participação dos diversos atores envolvidos e que considere as várias dimensões do problema – jurídica, tecnológica, econômica etc, para evitar medidas que, ainda que bem intencionadas, aprofundem a probabilidade de arbitrariedades na remoção de conteúdos, contrárias aos interesses de nossa democracia e princípios de nossa Constituição.
Nesse sentido, é preocupante que o PLS 2630/20 seja submetido ao procedimento legislativo especial e abreviado que o Congresso adotou por conta da pandemia, no qual foram suprimidas etapas essenciais para amadurecer um debate com essa complexidade – tais como as audiências públicas e a apreciação pelas comissões permanentes.
(2) Muito embora ainda não esteja claro – a menos de 48 horas da sessão referida acima – quem será o relator do Projeto e qual texto irá efetivamente à votação, a proposta original apresentada pelo Senador Alessandro Vieira contém pontos preocupantes e merece alterações.
Em primeiro lugar, porque o texto vai na direção oposta do que está previsto no Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965, de 2014), propondo a inversão da estrutura de responsabilização ali estabelecida. Se no Marco Civil o princípio básico era proteger a rede, a liberdade de expressão e a inovação, responsabilizando os usuários que atuavam de forma abusiva; a proposta tenta responsabilizar a rede e as plataformas pelo uso abusivo daqueles usuários.

Além disso, o Projeto original interfere indevidamente nas características dos serviços tecnológicos oferecidos pelos provedores – notadamente nas redes sociais e mensageria privada – podendo inibir a inovação e, ao favorecer os produtos de algumas empresas em detrimento de outras, a competição nesses mercados.

Por fim, a combinação de conceitos vagos e obrigações excessivamente detalhadas pode gerar inúmeros problemas na implementação da futura lei, seja pelo risco de afetar práticas nada relacionadas com desinformação, seja pela possibilidade de tais obrigações se tornarem obsoletas rapidamente.

Por todo o exposto, a ABRANET solicita ao Senador Davi Alcolumbre, Presidente da Casa, ao Senador Alessandro Vieira e a todos os demais senadores, que posterguem a apreciação do PLS 2630/20 e promovam audiências públicas virtuais, de forma a  assegurar o devido amadurecimento e aprimoramento do Projeto. 

Temos certeza que com um pouco mais de discussão e ampla participação da sociedade, a futura Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet pode vir a se somar ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados no rol de legislações brasileiras na área da tecnologia que são admiradas mundialmente.