Atenção Sindicatos:

74701bv.gif* Informação publicada hoje pela Advocacia-Geral da União:

Empregadores não podem consultar de maneira indiscriminada ações trabalhistas e penais de que não fazem parte, para não haver a discriminação de candidatos que já tenham recorrido à Justiça do Trabalho. O posicionamento foi tomado em parecer pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União (CGU/AGU), após analisar a divulgação de informações processuais na rede mundial de computadores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou o parecer, em decorrência de várias declarações de pessoas que se sentiram prejudicadas pela divulgação indiscriminada de informações processuais na Internet. Os relatos alegam que mediante um simples acesso aos sites de busca, pode-se ter acesso às ações trabalhistas, mesmo depois de arquivadas.

O advogado da União Márcio Gontijo, responsável pela elaboração das informações, ressaltou que a Lei 11.419/06 destaca que documentos digitalizados, juntados em processo eletrônico, só podem ser acessíveis as partes envolvidas no caso e ao Ministério Público (MP). Ainda foram ressaltadas instruções normativas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de não permitir consultas processuais pelo nome do trabalhador para evitar a elaboração de “listas negras” por empresários.

O parecer da CGU/AGU ainda sustenta a necessidade de medidas cautelares para evitar a intimidação do acesso à Justiça pelos trabalhadores. Por fim, o Denor defende que o princípio de publicidade ao processo eletrônico não deve ser exercido de forma abusiva, mas levando em conta o princípio de interpretação constitucional da harmonização.

O Denor é uma unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU.

Ref.: Parecer nº 031/2010/Denor/CGU/ AGU