Alô Receita…

Por meio de uma portaria, publicada no dia 22/01, a Receita Federal prorrogou a validade da Instrução Normativa 969/66 que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega das declarações com assinatura digital pelas empresas do Lucro Presumido. A data prevista inicialmente era 1° de janeiro e agora passou para 1º de abril.

Mas, as empresas estão tendo problemas com retificações nas DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais. Quem tenta emitir um novo documento junto ao fisco, acaba dando de cara com a seguinte mensagem:

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