Problema nas compras governamentais

115402.gifSempre fui crítico com relação à forma como as microempresas ganharam direito de preferência nas licitações do governo. Não que elas não mereçam um espaço nas compras governamentais. Minhas críticas são com relação à determinados volumes de vendas, que tornam-se evidentes que elas não terão condições de atender.

Aqui está um exemplo clássico desse problema, enfrentado agora pela Caixa Econômica Federal, em Minas Gerais:

AVISO DE PENALIDADE
Processo: nº 7855.04.1891.01/2009; Contrato: nº 3603/2009; Contratada: Elasa Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ: 03.140.054/0001-40; Objeto: Fornecimento de 1.180 televisores HDTV LCD de 32 polegadas, formato de tela 16:9, e 1.180 suportes de TV, sendo 590 de teto e 590 de parede; Ato: Suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 15/01/2010, por descumprimento contratual, notadamente as disposições presentes à cláusula segunda, incisos II, IX e XI, e Anexo I, Termo de Referência, itens 5, 5.1, 5.1.1 e 5.1.2; Fundamento: Cláusulas nona, inciso III, e artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93; Prazo de recurso: Na forma do artigo 87, da Lei 8.666/93, cinco dias úteis para interposição de recurso administrativo.