Após cancelar contrato bilionário com a Microsoft, Justiça Federal unifica a área de TI

O Conselho da Justiça Federal (CFJ) publicou hoje (26) no Diário Oficial da União, a Resolução 632 de 21 de maio, que prevê a criação do “Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal – CTDEC-JF”.

Dentre as atribuições que terá destaca-se a coordenação dos sistemas da Justiça federal e o desenvolvimento de novas aplicações integrando todo o o parque computacional. Outro destaque interessante é que o centro irá trabalhar com toda a TI da Justiça federal de 1º e 2º graus em ambiente colaborativo.

O Centro Tecnológico terá os seguintes objetivos e metas na TI judiciária:

I – identificação das necessidades da Justiça Federal na área de sistemas eletrônicos, de forma a otimizar a prestação de serviços ao jurisdicionado e ao público em geral, mediante concentração de esforços das unidades em iniciativas voltadas para a criação e o desenvolvimento de softwares nacionais, evitando-se ações concorrentes;
II – aumento da capacidade de entrega de resultados por meio de procedimentos de desenvolvimento colaborativo de soluções de Tecnologia da Informação, possibilitando-se a otimização do uso dos recursos humanos e orçamentários das unidades;
III – melhoria da qualidade e padronização das soluções de software existentes;
IV – alocação das tarefas e das responsabilidades de forma distribuída, com
desenvolvimento paralelo e articulado;
V – criação de uma comunidade de técnicos especialistas em desenvolvimento colaborativo, tratando de aspectos relacionados à coordenação, cooperação, execução e comunicação da produção de software.

A decisão tem um componente político interessante, pois soma esforços da própria área de TI no Judiciário pelo desenvolvimento de software, impedindo que ocorram fatos como o do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no ano passado decidiu entregar a área de tecnologia para a Microsoft, num contrato polêmico de R$ 1,3 bilhão, sem licitação. Que acabou barrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CLIQUE AQUI e leia a íntegra da Resolução do CFJ.