Barroso: erro foi editar a MP sem amplo debate sobre relevância e a urgência

Na sessão do dia 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 10 votos a 1 ( Marco Aurélio Mello foi o voto discordante) a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo era garantir estatísticas oficiais do impacto da pandemia do novo coronavírus. Mas a maioria dos ministros referendou as medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Os ministros firmaram convicção de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados. Como votaram os ministros?

Abaixo temos os votos de cada um, proferidos na sessão do dia 7 de maio: O ministro Luiz Roberto Barroso entende que a criação da MP deveria ter sido precedida de debate público acerca da necessidade, da relevância e da urgência.