Em busca da eficiência nas compras, governo centraliza unidades administrativas

Cristiano Heckert

Expectativa é chegar a 68% na centralização dessas unidades que compram bens e serviços de TICs. Mesmo que esse percentual não seja alcançado, mas fique próximo, já será “um avanço significativo na estratégia de obter ganhos de eficiência nessas aquisições”, segundo o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital publicou hoje (12) no Diário Oficial da União, a Portaria 13.623, que visa o
“redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (Uasg), pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Há ministérios em que cada unidade administrativa faz as suas compras separadamente de um determinado bem ou serviço. Centralizando com outras unidades da mesma pasta, o que se quer é justamente fazer com que o órgão ganhe escala e exerça um poder de compra maior perante os fornecedores.

“Continuamos avançando de forma consistente na centralização de compras, gerando eficiência e economicidade para a Administração Pública Fedral,” destacou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert. Segundo ele, a expectativa é de que se chegue a 60% no índice de centralização dessas unidades.

De acordo com a portaria, os órgãos e entidades ao realizarem o redimensionamento do quantitativo de suas “Uasg”, deverão observar os seguintes parâmetros mínimos:
I – Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;
II – Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e
III – Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.

Esse Plano de Centralização de Contratações Públicas, deverá conter, no mínimo, a seguinte estratégia:
I – diagnóstico dos Planos Anuais de Contratação das Uasg sob a esfera de
atuação dos órgãos ou entidades, contemplando as possibilidades de agregação de bens e serviços de objetos de mesma natureza e identificando indícios de sobreposição e duplicidade de atividades nas unidades administrativas;
II – com base no diagnóstico de que trata o inciso I, apresentar a relação de
Uasg passíveis de inativação, e as medidas em termos de eventual realocação de recursos de pessoal a serem tomadas em prol da centralização e;
III – análise de viabilidade da centralização das contratações públicas, apresentando os impactos sobre a manutenção da continuidade do atendimento às demandas de bens e de serviços.

Os órgãos que não cumprirem as matas previstas, deverão apresentar as justificativas para o não cumprimento. Elas serão avaliadas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia antes da palavra final.