MEI pode usar residência como sede

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19) a Lei complementar nº154, que permite ao MEI – Micro Empreendedor Individual utilizar a sua residência como sede do estabelecimento. Mas este caso se aplica somente quando “não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”, explica a nova lei.

*Boa medida.